terça-feira, 22 de setembro de 2009

Muros nas favelas: entre a criminalização da pobreza e a miopia do ministro


Ítalo Pires Aguiar

Durante as décadas de oitenta e noventa do século XX, sob o signo da guerra ao tráfico de drogas, tem início no Rio de Janeiro o processo de militarização da política de segurança pública. Cabe lembrar que Nilo Batista descreve a política criminal de drogas no Brasil como “política criminal com derramamento de sangue” (BATISTA, 1997, p. 129).

Infelizmente, essa tragédia não é particular, pelo contrário, integra o fortalecimento do discurso de um Estado Penal em escala global, ou “globalitária” nos termos do saudoso geógrafo Milton Santos (2001).

Esse contexto é corroborado pelas representações lineares construídas pela mídia em torno do “mito das classes perigosas”, servindo como justificativa para o investimento massivo numa política cada vez mais coercitiva. Nessa perspectiva, o debate sobre o enfrentamento efetivo da questão social que atravessa nosso cotidiano é omitido, dando vazão a simulacros solucionais calcados na punição.

Atualmente, a representação mais densa de tal processo, ao menos no Estado do Rio de Janeiro, é a construção de muros entorno das favelas localizadas nas encostas das áreas nobres da zona sul carioca. Tal política é fruto de uma aliança entre o Prefeito Eduardo Paes e o Governador Sérgio Cabral, ambos do PMDB, e conta com o incentivo político do governo federal (PT).

Ironicamente chamados de ecolimites, em alusão à proteção da mata atlântica próxima as comunidades, os muros são feitos de concreto e possuem três metros de altura. Assim, partindo de um pretexto ambiental, o muro permite um controle mais apurado sobre a parcela empobrecida da população. Essa situação fica latente quando paralela a construção dos muros é implantado um modelo de policiamento comunitário, que em nada se diferencia das esporádicas megaoperações e seus lastros fúnebres.

Como se já não bastasse a ausência de políticas públicas promotoras de cidadania, aqui entendidas “como a presença efetiva das condições sociais e institucionais que possibilitam ao conjunto dos cidadãos a participação ativa na formação do governo e, em conseqüência, no controle da vida social” (COUTINHO, 1997, p. 145), a segregação, o estigma e a vigilância apurada por esse tipo de política revelam o aprofundamento do que Nilo Batista chamou de cidadania negativa, em que os sujeitos só têm acesso ao estado através da sua face coercitiva.

A anuência do governo federal tanto em relação aos muros, quanto em relação à política de segurança, fica evidenciada nas reiteradas visitas do próprio Presidente Lula e/ou seus Ministros de Estado às comunidades muradas para promoção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do degenerado Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

A última visita ocorreu dia 17 de setembro no morro Dona Marta, tendo como protagonista o Ministro da Justiça e pré-candidato ao governo Estadual do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. O Ministro afirmou insistentemente que o a construção de concreto de três metros que cerca a favela é apenas um delimitador de espaço, e não um muro.Esperamos que a miopia do Ministro não seja o subterfujo para a continuidade do processo de criminalização da miséria promovido pelas três esferas do poder executivo no Estado do Rio de Janeiro.

Referências bibliográficas:

BATISTA, Nilo. Política criminal com derramento de sangue. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 20, 1997.

COUTINHO, Carlos Nelson. Notas sobre cidadania e modernidade, In: Praia Vermelha - Estudos de Política e Teoria Social, Rio de Janeiro. v. 1, nº 1, ª sem. Rio de Janeiro: UFRJ/PPGESS, 1997.

Lombroso não morreu, foi ao inferno e voltou


Ítalo Pires Aguiar

A famosa revista eletrônica chamada "fantástico" recentemente apresentou a polêmica sobre pesquisadores da PUC-RS, que ingenuamente querem "conhecer um pouco melhor como a estrutura cerebral pode, eventualmente, estar envolvida em processos que geram violência", a fim de verificar se a velha suspeita "de que os homicidas têm partes do cérebro atrofiadas" é verdadeira.

Em sentido contrário psicólogos, educadores, advogados, enfim, essa corja que vive falando em Direitos Humanos, escreveram agressivo manifesto contra os paladinos da ciência, acusando eles de serem nada mais que legitimadores das "velhas práticas de extermínio e exclusão".

Não se engane com o tom jocoso dos primeiros parágrafos, esse pequeno texto é contra a nada nobre iniciativa dos médicos gaúchos. Colaboramos coma tese de que a revitalização das pesquisas italianas do século XIX, que fundamentaram diretamente as atrocidades nazistas, guardadas as devidas atualizações, se antes Lombroso media o crânio, hoje ele usa ressonância magnética, nada mais é que um instrumento viciado para legitimação de práticas excludentes e exterminadoras vigentes em todos os grandes conglomerados urbanos, onde a questão da violência parece ser mais latente.

Os instrumentos de pesquisa se modernizaram, todavia, o objeto continua o mesmo, pois os pesquisados serão 50 jovens infratores que cumpre medida de segurança na antiga FEBEM.

Poderíamos elencar uma serie de argumentos contra a pesquisa, tal como de que o meio de pesquisa, em regra, supera seus objetivos, ou seja, por mais que a intenção seja a de medicar os tendenciosos ao crime, essa pesquisa resultará na categorização de indivíduos, ou seja, legitimará a exclusão social, característica nuclear do modelo de sociedade em que vivemos, mas a argumentação nesse sentido pode dar ao leitor a falsa impressão de que acreditamos em resultados imparciais. Portanto, buscaremos deslegitimar tal procedimento através da verificação de como os jovens chegaram ao estabelecimento de execução penal.

Não é preciso estudar a fundo a teoria criminológica do Labeling Aprouch, para verificar que a funcionalidade do sistema penal, desde a agência legislativa, passando pela policial, judiciária, e por fim, a de execução penal, é seletiva e estigmatizante, basta ter bom senso, qualidade rara em época de consenso.

Dentre a infinidade de pessoas que cometem delitos – pessoas de todas as raças, credos, situações sociais e sexo – apenas determinada parcela é alvo de processo de criminalização, sem querer entrar no mérito da criminalização secundária, onde o etiquetado assume o papel a ele imposto.

São exatamente os marginalizados sociais as pessoas passíveis da atuação da criminalização primária, na realidade das grandes capitais brasileiras são pretos, pobres, ou moradores de comunidades carentes, eventualmente, um rico é preso para dar maior veracidade ao mito da imparcialidade.

Sendo assim, qualquer pesquisa que tenha como objeto indivíduos que previamente já sofreram rigorosa seleção está fadada ao fracasso, pois esses não representam os que cometem crimes bárbaros, até mesmo porque todos somos criminosos em potencial, basta estar vivo, mas tão somente os selecionados pelo sistema.